Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.162.512
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Corte estadual permaneceu omissa quanto às teses apresentadas, mesmo após os embargos de declaração, justificando-se o retorno dos autos para manifestação expressa sobre os pontos omitidos.
2. Agravo em recurso especial parcialmente provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.