Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.162.052

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Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. CLÁUSULA PENAL. BASE DE CÁLCULO EXPRESSAMENTE PREVISTA NO CONTRATO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1 Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que enfrenta, de forma clara e fundamentada, a controvérsia relativa à cláusula penal e à base de cálculo da multa contratual, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Não há omissão quanto à base de incidência da penalidade, quando o Tribunal de origem demonstra o critério adotado para o cálculo, conforme previsto em cláusula contratual expressa. 3. A pretensão de rediscutir a adequação do cálculo da multa contratual demanda reexame de matéria fático-probatória, providência vedada em recurso especial. 4. Agravo interno não provido.

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