Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.162.034
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL
- PETROS. AÇÃO DE REVISÃO C.C. COBRANÇA. REAPRECIAÇÃO DE CLÁUSULAS REGULAMENTARES E MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ART. 6º DA LINDB. CUNHO CONSTITUCIONAL. DECISÃO MANTIDA.
1. Exame da controvérsia que demanda interpretação de cláusulas do regulamento do plano de benefícios e reanálise do acervo fático-probatório, incidindo as Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
2. Inviável o conhecimento da apontada violação ao art. 6º da LINDB, por se tratar de matéria de natureza constitucional.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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