Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.159.433
- Publicado em 26/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
2. O Tribunal de origem afastou o alegado cerceamento de defesa, entendendo desnecessária a realização das provas pretendidas pela parte, pois o conjunto probatório constante dos autos seria suficiente para o julgamento da lide.
3. Afastar as premissas estabelecidas pelo acórdão recorrido acerca da suficiência das provas em relação à validade do título executivo e do protesto, bem como da exigibilidade da dívida, demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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