Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.155.329
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. VALOR DA CONDENAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao valor arbitrado à multa por litigância de má-fé e à multa por ato atentatório à dignidade da justiça, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
2. A ausência de novos elementos capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada justifica a sua manutenção.
Agravo interno improvido.
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