Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.149.676

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUCESSÃO PROCESSUAL E HABILITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão de matérias já decididas. 2. Não há contradição interna, pois o acórdão não determinou o prosseguimento do feito nos autos do incidente extinto, mas sim o retorno à origem para que se observe o rito de habilitação, que possui natureza jurídica distinta da desconsideração da personalidade jurídica. 3. Inexiste omissão, uma vez que a decisão definiu o direito aplicável (arts. 110 e 687 a 692 do CPC/2015), cabendo ao Juízo de origem a execução da decisão e a definição operacional dos autos em que tramitará o procedimento. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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