Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.145.382

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Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÕES ANULATÓRIAS JULGADAS SIMULTANEAMENTE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM APENAS UMA DELAS. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECONSIDERADA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Inexistência de omissão quanto à fixação dos honorários advocatícios nas ações anulatórias conexas. O Tribunal de origem enfrentou expressamente a controvérsia no julgamento dos embargos de declaração. 2. É possível fixação de única verba de sucumbência em ações conexas, desde que seja claro no decisum que o valor se refere as duas lides. Acórdão recorrido seguiu entendimento deste Tribunal Superior. Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

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