Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.142.782

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO MINORITÁRIO NÃO ADMINISTRADOR. RESPONSABILIDADE AFASTADA. 1. A desconsideração da personalidade jurídica, inclusive sob a teoria menor do art. 28 do CDC, em regra, atinge apenas os sócios administradores ou aqueles que comprovadamente contribuíram para a prática dos atos caracterizadores do abuso ou fraude. 2. Não se admite, com fundamento no art. 28, § 5º, do CDC, a responsabilização pessoal de sócio minoritário que não exerce poderes de gestão nem possui participação demonstrada, ainda que culposa, nos atos de administração que ensejaram o ilícito. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.