Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.142.664
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ART. 1.021, § 3º, DO CPC. PRESCRIÇÃO DECENAL. ACTIO NATA. SÚMULAS 83 E 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que, em juízo de retratação, conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em demanda originária de agravo de instrumento na ação de prestação de contas, primeira fase julgada procedente. 2. Fato relevante. Agravante sustenta a prescrição, com discussão sobre o termo inicial.
Noticiado falecimento da parte agravada, realizadas diligências para sucessão processual (art. 76, § 2º, II, do CPC).
3. A decisão agravada aplicou Súmula 83/STJ quanto à consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ e reconheceu o óbice da Súmula 7/STJ para revisão do interesse de agir e do termo inicial da prescrição.
II. Questão em discussão
2. Questão em discussão: saber se o interesse de agir e o termo
inicial da prescrição podem ser revistos em recurso especial sem incidência da Súmula 7/STJ; e saber se, na ação de prestação de contas, aplica-se a prescrição decenal com termo inicial regido pela teoria da actio nata, atraindo o óbice da Súmula 83/STJ ao conhecimento por dissídio.
III. Razões de decidir
4. A conclusão do acórdão recorrido quanto à prescrição decenal e ao termo inicial pela ciência inequívoca da lesão (teoria da actio nata) está em harmonia com a jurisprudência do STJ, incidindo a Súmula 83/STJ e obstando o conhecimento por dissídio.
5. A revisão do interesse de agir e da data da lesão para fixação do termo inicial da prescrição demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
6. Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial diante da ausência de similitude fática e da incidência da Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno desprovido.
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