Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.140.658

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Foi constatada omissão no acórdão embargado quanto ao prequestionamento implícito dos temas do custeio e da reserva matemática, demonstrando insuficiência na discussão dos dispositivos legais invocados. 2. A fundamentação do acórdão recorrido, baseada no Tema 452 do STF, foi considerada suficiente para solucionar a controvérsia, não sendo necessário o debate específico sobre os dispositivos legais mencionados. 3. A intenção de rejulgamento da causa desborda das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração previstas no do CPC.IV. art. 1.022 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.

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