Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.140.658
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Foi constatada omissão no acórdão embargado quanto ao prequestionamento implícito dos temas do custeio e da reserva matemática, demonstrando insuficiência na discussão dos dispositivos legais invocados. 2. A fundamentação do acórdão recorrido, baseada no Tema 452 do STF, foi considerada suficiente para solucionar a controvérsia, não sendo necessário o debate específico sobre os dispositivos legais mencionados. 3. A intenção de rejulgamento da causa desborda das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração previstas no do CPC.IV. art. 1.022
4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.
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