Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.140.015

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. AUTONOMIA ENTRE ESFERAS CÍVEL E PENAL. PRESCRIÇÃO. CONGRUÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. 2. A controvérsia versa sobre responsabilidade civil por atestar falsamente estágios de obras, com liberação indevida de recursos de financiamento. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau proferiu decreto condenatório com base em robusto conjunto probatório. 4. A Corte de origem concluiu pela responsabilidade do recorrente e enfatizou a existência de robusto conjunto probatório a amparar o decreto condenatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) verificar se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão no exame das provas; (ii) apurar se a condenação cível pode se fundar em sentença penal sem trânsito em julgado; (iii) avaliar a possibilidade de reexame de provas em recurso especial; (iv) estabelecer se houve prequestionamento quanto à prescrição e ao art. 282 do CPC/1973; (v) verificar se houve extrapolação dos limites do recurso (princípio da congruência). III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há negativa de prestação jurisdicional: o Tribunal de origem fundamentou a conclusão com base em conjunto probatório robusto; rediscutir provas encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 7. As esferas cível e criminal são independentes; é desnecessário trânsito em julgado da sentença penal para a ação de reparação de danos; comunicação ocorre apenas nas hipóteses do art. 935 do CC e do art. 386, I e IV, do CPP; reexame de provas é vedado pela Súmula n. 7/STJ. 8. Falta prequestionamento das teses de prescrição e do art. 282 do CPC/1973, incidindo a Súmula n. 211/STJ e, por analogia, a Súmula n. 282/STF; o art. 1.025 do CPC não se aplica quando inexiste omissão. 9. Não há vício de congruência: a referência aos arts. 282 do CPC/1973 e 5º, LVII, da CF deu-se no juízo de admissibilidade, como filtros processuais, sem julgamento extra petita. 10. O STJ é incompetente para analisar violação a dispositivo constitucional (art. 5º, LVII, da CF). IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão recorrido examina fundamentadamente a controvérsia com base no conjunto probatório dos autos. 2. A condenação civil independe do trânsito em julgado da sentença penal, salvo nos casos de absolvição por inexistência do fato ou negativa de autoria. 3. É incabível o reexame de provas em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 4. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento de matéria jurídica no recurso especial, mesmo em temas de ordem pública. 4. A decisão que se limita a aplicar filtros de admissibilidade recursal não incorre em vício de congruência." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, 1.022, II, 282, 1.025, 141; CPP, arts. 63, 64, 386, I, e IV; CC/1916, arts. 178, §§ 9º, V, b, 10, VI; CC, art. 935; Dec. n. 20.910/1932, art. 1º; CF, art. 5º, LVII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 211; STF, Súmula n. 282.

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