Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.138.232
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Os embargos de declaração são um tipo de recurso com
fundamentação vinculada, sendo imprescindível para seu cabimento a
indicação dos vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro
material, conforme o disposto no art. 1.022 do Código de Processo
Civil (CPC).
2. A parte recorrente não demonstrou de que forma o acórdão
embargado padeceria de um dos vícios previstos na norma processual.
Dessa forma, é de rigor o não conhecimento dos embargos de
declaração.
3. Embargos de declaração de que não se conhece.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.