Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.136.407

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados pela parte recorrente impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 211/STJ e 282/STF. 2. O termo inicial dos juros de mora na ação de arbitramento de honorários advocatícios é a citação do devedor, conforme jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Não há julgamento extra petita quando o órgão julgador decide a partir de uma interpretação lógico-sistemática dos pedidos, dentro dos limites objetivos da pretensão inicial. 4. A recorrente não se desincumbiu do seu ônus de provar a inexistência de aquiescência e solidariedade, conforme art. 373, II, do CPC. 5. A pretensão de reexame de fatos e provas encontra óbice na Súmula 7/STJ, sendo vedado o revolvimento do conjunto fático-probatório nesta instância. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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