Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.133.677

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DA PERÍCIA E CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo os óbices de ausência de negativa de prestação jurisdicional, de incidência da Súmula n. 7 do STJ e de falta de prequestionamento, com aplicação da Súmula n. 211 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de cobrança relativa à venda de passagens aéreas por agência de viagem em regime de comissão mercantil. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo o crédito da autora com base em laudo pericial. 4. A Corte manteve a sentença, negando provimento às apelações e a quo rejeitando os embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional, com violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) saber se é possível afastar a Súmula n. 7 do STJ para reconhecer nulidade da perícia e cerceamento de defesa; e (iii) saber se há prequestionamento dos arts. 370, 371, 464, 466, 473, 477, 479 e 480 do CPC e 940 do CC, inclusive ficto, nos termos do do art. 1.025 CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Inexistiu negativa de prestação jurisdicional: o Tribunal de origem enfrentou as alegações de nulidade da perícia e fundamentou adequadamente sua conclusão, afastando omissões nos termos dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 7. É inviável afastar a Súmula n. 7 do STJ: a pretensão demanda reexame da prova técnica e do conjunto fático, o que não é possível em recurso especial. 8. Falta prequestionamento específico dos dispositivos do CPC e do CC apontados, incidindo na espécie a Súmula n. 211 do STJ e, por analogia, as Súmulas n. 282 e 356 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno desprovido. “1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tese de julgamento: acórdão enfrenta de modo claro e suficiente as questões suscitadas, conforme os arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. A revisão da conclusão sobre a perícia e o alegado cerceamento de defesa demanda reexame de provas, atraindo a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 3. Ausente o prévio debate na origem sobre os dispositivos invocados, incidem a Súmula n. 211 do STJ e, por analogia, as Súmulas n. 282 e 356 do STF.” CPC, arts. 489, 1.022, 370, 371, 464, 466, 473, Dispositivos relevantes citados: 477, 479 e 480; CC, art. 940. STJ, Súmula n. 7 e 211; STF, Súmulas n. 282 Jurisprudência relevante citada: e 356.

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