Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.133.134
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. REDUÇÃO DE
MULTA COMINATÓRIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO
PROVIDO.
1. A multa cominatória é um instrumento jurídico de coerção para
assegurar o cumprimento de obrigações determinadas judicialmente,
sendo possível sua revisão em qualquer fase do processo, inclusive
após o trânsito em julgado, quando se revelar manifestamente ínfima
ou excessiva.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que
as astreintes devem ser fixadas em patamar razoável e proporcional,
evitando o enriquecimento sem causa de qualquer das partes.
3. No caso concreto, o valor das astreintes foi considerado
excessivo, especialmente em razão do valor do bem objeto da
obrigação principal e da constatação de que ambas as partes foram
vítimas de fraude perpetrada por terceiros.
4. Com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, foi
determinada a limitação do valor total da multa cominatória ao teto
de R$ 30.000,00.
5. Recurso provido para limitar o valor da multa cominatória.
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