Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.133.070
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR PERDAS E DANOS. DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES. PREVALÊNCIA DA INTIMAÇÃO PELO PORTAL ELETRÔNICO. CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Havendo duplicidade de intimações, por publicação no Diário de Justiça eletrônico e por portal eletrônico, prevalece a intimação pelo portal eletrônico, conforme orientação firmada pela Corte Especial.
2. O acórdão recorrido se encontra em conformidade com a jurisprudência desta Corte.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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