Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.132.871
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL POR DECISÃO MONOCRÁTICA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA AFASTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO EMBASADO EM PROVA PERICIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A Súmula 7/STJ impede o conhecimento de recurso especial interposto contra acórdão cuja conclusão está embasada em prova pericial.
2. A incidência da Súmula 7/STJ implica também o não conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial diante da constatação de que os fatos subjacentes à decisão paradigma são distintos da decisão recorrida.
3. Agravo interno improvido.
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