Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.132.656

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm como finalidade sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais, sendo admitida a atribuição de efeitos infringentes em caráter excepcional, desde que observados os requisitos legais e o contraditório. 2. No caso, o Tribunal de origem indicou expressamente o ponto omisso e contraditório no acórdão, não configurando violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 3. A eficácia preclusiva da coisa julgada impede a reabertura de discussões já decididas e transitadas em julgado no curso do processo. 4. O acórdão recorrido, ao admitir a majoração das astreintes, violou a coisa julgada formada no julgamento de agravo de instrumento interposto contra a mesma decisão de primeiro grau, e que manteve a redução das astreintes. 5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.

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