Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.130.530
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SÃO ANTONIO DO PINHAL. RESIDENCIAL RECANTO DAS ÁGUAS. TOPO DE MORRO. APA SAPUCAÍ MIRIM. ZONA DE VIDA SILVESTRE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DAS DECISÕES DE INADMISSÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDOS.
1. Espécie em que, na origem, foram julgados procedentes os pedidos formulados na ação civil pública ambiental, determinando, entre outros pontos, a demolição de edificações em área de preservação permanente (APP) e a recomposição ambiental via PRAD; e para condenar no pagamento dos danos ambientais irreversíveis e morais.
2. No caso em exame, as partes agravantes, nas razões dos agravos em recurso especial, não refutaram de modo adequado e concreto, os esteios das decisões que não admitiram os recursos especiais.
Incidência da Súmula n. 182/STJ.
3 . Agravos em recurso especial não conhecidos.
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