Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.125.862
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JULGADA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado ( . É inadmissível a sua oposição com a pretensão de se CPC/2015, art. 1.022) rediscutir questões analisadas, tratadas e fundamentadas na decisão embargada, em rejulgamento da lide.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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