Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.125.107
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PRECATÓRIOS. JUROS COMPENSATÓRIOS. COISA JULGADA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A análise detalhada das razões recursais demonstra que os recorrentes buscam, de forma indireta, a revisão de matéria de fato, já apreciada e decidida com base nas provas constantes dos autos, o que não configura questão de direito, mas mera reavaliação fático-probatória, incabível em recurso especial.
2. Agravo interno improvido.
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