Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.122.684
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM MÉRITO POR CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO (CUSTAS INICIAIS). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ACÓRDÃO ESTADUAL CLARO E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO SOBRE O ART. 290 DO CPC. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC AFASTADA NA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA.
1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não prospera quando o acórdão estadual decide, de forma clara e suficiente, a controvérsia efetivamente devolvida - cancelamento da distribuição por ausência de recolhimento das custas iniciais.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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