Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.120.744
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. OCUPAÇÕES IRREGULARES EM ÁREAS DE DOMÍNIO DA REPRESA BILLINGS. ACÓRDÃO QUE DETERMINA O ISOLAMENTO E VIGILÂNCIA DAS ÁREAS QUE PODERÃO SER INVADIDAS. CAUTELA FUNDAMENTADA À LUZ DA PROVA DOS AUTOS. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ; E 735/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não é nula a decisão do Tribunal de origem que decide questões pertinentes ao litígio de forma suficientemente ampla e fundamentada.
2. A alteração da conclusão a que chegou a decisão recorrida demandaria reexame da matéria fático-probatória, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
3. Por regra, a jurisprudência do STJ não admite recurso especial contra decisão que defere ou indefere medida liminar ou antecipação da tutela. Aplicação analógica da Súmula 735/STF.
4. Agravo interno não provido.
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