Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.119.958
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO
INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA AFETADA. TEMA
1.426/STJ. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ATÉ O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE
CONFORMAÇÃO. RECURSO ACOLHIDO.
1. A questão debatida nos autos, qual seja, "Definir se há
possibilidade de complementação de valores no cumprimento de
sentença contra a Fazenda Pública, relativos à correção monetária, a
partir do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nos
Temas 810, 1.170 e 1.361", encontra-se afetada à Primeira Seção
desta Corte Superior, aguardando o julgamento, sob o rito dos
recursos repetitivos, dos REsps 2.253.608/RS e 2.258.164/RS, (Tema
1.426), relator Ministro Gurgel de Faria.
2. Embargos de declaração acolhidos para anular as decisões
anteriores; determina-se a devolução dos autos à origem.
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