Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.116.840
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL/CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL (SÚMULA 284/STF). PRETENSÃO DE REVISÃO PROBATÓRIA QUANTO À CONTRATAÇÃO DE CARÊNCIAS E AOS DANOS MORAIS (SÚMULA 7/STJ).
1. A decisão agravada concluiu pela deficiência de fundamentação das razões do recurso especial, incidindo, por analogia, o entendimento da Súmula 284/STF.
2. A revisão das premissas fáticas sobre carência contratual e sobre a configuração dos danos morais demanda reexame do acervo probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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