Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.115.856
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESES DO ART. 619 DO
CPP. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a
oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o
aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do
julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro
material.
2. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de
esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada,
objetivam, em essência, o rejulgamento do caso.
3. Na espécie, o acórdão embargado salientou, ainda, que, na
espécie, a decisão da Vice-Presidência da Corte de origem não
admitiu o recurso especial, com base nos seguintes óbices: a) Súmula
n. 83 do STJ em relação à tese de violação dos arts. 619 e 620 do
CPP; b) Súmula n. 7 do STJ em relação à tese de violação do art. 317
do CP; c) Súmulas n. 282 e n. 356 do STF em relação à tese de
violação dos arts. 203 e 213 do CPP; d) Súmula n. 7 do STJ e vedada
inovação recursal em relação à tese de violação do art. 21 do CP; e)
Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ em relação à tese de violação dos arts.
383 e 384 do CPP; f) Súmula n. 284 do STF em relação à tese de
divergência jurisprudência (alínea "c" do permissivo
constitucional), enquanto a defesa deixou de impugnar a alegação de
vedada inovação recursal em relação à tese de violação do art. 21 do
CP.
4. Há relação de dependência entre o mérito do agravo em recurso
especial e o mérito do recurso especial porque constatada relação de
prejudicialidade entre as duas pretensões, de modo que o julgamento
da primeira delas (prejudicial) determinará o teor do julgamento da
segunda.
5. Embargos rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.