Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.111.389
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 06/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Para impugnar a incidência da Súmula 83 do STJ, a parte agravante deve demonstrar, mediante adequado confronto analítico, que o entendimento jurisprudencial indicado na decisão agravada é inaplicável ao caso, evidenciando que a situação em análise difere substancialmente dos precedentes invocados pelo Tribunal ou deve colacionar precedentes contemporâneos ou a quo, supervenientes aos indicados na decisão para comprovar que outro é o entendimento jurisprudencial do STJ, o que não ocorreu.
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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