Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.109.856

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAFVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO. 1. O acórdão embargado é claro ao consignar que a determinação de retorno dos autos se limitou a questão de mérito que não prejudica a análise da competência e a legitimidade do ente patrocinador. 2. Impertinente que a agravante aduza que não houve pedido relativo ao ônus da integralidade da reserva matemática, visto que seu agravo interno expressamente pleiteia que, diante da reversão do entendimento quanto à competência e com a análise da legitimidade da patrocinadora, "seja o banco condenado a recompor a integralidade da reserva matemática da autora junto à PREVI", tese rechaçada. 3. "Na previdência privada fechada, o custeio dos planos de benefícios é de responsabilidade tanto do patrocinador quanto dos participantes e assistidos (art. 6º da Lei Complementar nº 108/2001)" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.952.288/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJEN de 23/6/2025). 3. "Não compete ao STJ o exame de dispositivos constitucionais em embargos de declaração, ainda que opostos para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência atribuída ao STF. Precedentes" (EDcl no REsp n. 2.173.088/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJEN de 7/2/2025). Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.