Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.102.878

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. LIMITAÇÃO DE RECORRIBILIDADE DO ART. 382, § 4º, DO CPC. SUCUMBÊNCIA E ASTREINTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A interpretação atual desta Turma admite a resistência e a recorribilidade, em caráter excepcional, quando a parte requerida questiona os requisitos da ação de produção antecipada de provas, a necessidade/adequação da prova pretendida ou atos do trâmite processual; fora dessas hipóteses, subsiste a limitação do art. 382, § 4º, do CPC. 2. No caso, o acórdão de origem conheceu a apelação na parte em que houve gravame (encargos sucumbenciais e astreintes) e afastou tais imposições, preservando a limitação recursal quanto ao restante, por se tratar de decisão atinente à pertinência da juntada de documentação e sem incursão no mérito da ação principal. 3. Inexistiu demonstração de vício formal na parte remanescente apto a viabilizar impugnação recursal. 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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