Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.101.312
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO.
PURGAÇÃO DA MORA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido incorreu em ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do
CPC/2015 ao não enfrentar o argumento de intempestividade e
insuficiência do depósito realizado para purgação da mora pelo
recorrido, capaz de infirmar, ao menos em tese a conclusão adotada
no voto vencedor, configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. Recurso especial provido, para anular o acórdão que julgou os
embargos de declaração opostos pelo banco recorrente,
determinando-se o retorno dos autos à origem, a fim de que sejam
sanadas as omissões verificadas.
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