Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.099.004

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem consignou que a parte recorrente permaneceu inerte quanto à comprovação da insuficiência financeira, descumpriu determinação expressa de apresentação de extratos bancários e declarações de imposto de renda, e formulou pedido de parcelamento do preparo de forma tardia e inadequada, em desconformidade com o momento processual previsto nos arts. 99 e 1.007, caput, do Código de Processo Civil, o que acarretou a preclusão e a deserção do recurso. 2. No recurso especial, a parte limitou-se a pleitear novamente a gratuidade da justiça, sem impugnar de modo específico os fundamentos autônomos do acórdão recorrido relativos à inércia, ao descumprimento de ordem judicial, à preclusão e à deserção, de modo que as razões recursais se mostram dissociadas do conteúdo do julgado impugnado. 3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual, assim como a apresentação de razões dissociadas desses fundamentos, atraem, por analogia, os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF. 4. Agravo interno desprovido.

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