Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.097.254

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE QUESTÕES RELEVANTES. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. ART. 489, § 1º, IV, do CPC. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA COISA JULGADA. PRECEDENTES DO STJ. OMISSÃO RELEVANTE. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS. 1. O Tribunal de origem deve enfrentar os argumentos relevantes aptos a infirmar a conclusão, conforme art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, respeitando os limites do julgado transitado (art. 502 do Código de Processo Civil), sob pena de negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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