Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.096.972
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. CONVENÇÃO DE MONTREAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO BIENAL. TERMO INICIAL. PAGAMENTO. INDENIZAÇÃO. SEGURADORA. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso.
II. Razões de decidir
2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ.
3. Segundo a jurisprudência desta Corte, aplica-se a prescrição bienal prevista no art. 35 da Convenção de Montreal, contada a partir da data do pagamento da indenização securitária ao segurado.
III. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
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