Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.095.222
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 24/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. POLICIAL MILITAR MORTO EM SERVIÇO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 85/STJ. ARTS. 1º E 3º DO DECRETO 20.910/1932. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Cabível a concessão de pensão infortunística a dependentes de policial militar morto em serviço cumulada com a pensão previdenciária.
2. Em se tratando de prestações de trato sucessivo, tem incidência a Súmula 85/STJ. Alegação de prescrição afastada.
3. Nos termos da jurisprudência do STJ, não incide imposto de renda em se tratando de benefício de natureza indenizatória.
4. Agravo interno improvido.
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