Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.091.697
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE
REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR - ACÓRDÃO DESTE
ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. Verificada a existência de omissão e erro de premissa de
julgamento, acerca de ponto relevante ao deslinde da controvérsia,
torna-se necessário o acolhimento da irresignação, com a consequente
anulação da decisão.
2. Embargos de declaração acolhidos para anular o acórdão embargado,
determinando o retorno dos autos ao relator para nova apreciação do
reclamo.
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