Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.088.950
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE FECHADA. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR E INVÁLIDO. INSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. VÍCIOS DO ART. 1022 DO CPC/2015. NÃO EXISTÊNCIA.
1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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