Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.087.780
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESERVA DE POUPANÇA. RESGATE. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA. OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.
1. Não configura violação ao art. 1.022 do CPC/2015 a decisão que examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial.
2. Os juros remuneratórios previstos no regulamento do plano de benefícios da entidade fechada de previdência privada incidem apenas no período de vigência do contrato. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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