Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.086.288
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PROTOCOLO DO RECURSO VIA CORREIOS DE FORMA TEMPESTIVA.
1. O recurso especial somente foi protocolizado após o transcurso do prazo recursal, circunstância que impõe o não conhecimento do apelo ante sua intempestividade.
2. A comprovação do protocolo do recurso especial via correios dentro do prazo recursal deve se dar de forma contemporânea à interposição do apelo para aferição de sua tempestividade, a teor do que dispõe o art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil.
Precedentes Agravo interno improvido.
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