Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.085.243

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO ESPECIAL DE RENDA CERTA. RESPONSABILIZAÇÃO PELO PAGAMENTO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. 1. Na fase de cumprimento de sentença, não se admite a rediscussão das matérias decididas no título executivo judicial e nem a alteração dos parâmetros por ele estabelecidos, sob pena de violação à coisa julgada. 2. Agravo conhecido. Recurso especial a que se nega provimento.

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