Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.085.243
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO ESPECIAL
DE RENDA CERTA. RESPONSABILIZAÇÃO PELO PAGAMENTO. TÍTULO EXECUTIVO
JUDICIAL. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
1. Na fase de
cumprimento de sentença, não se admite a rediscussão das matérias
decididas no título executivo judicial e nem a alteração dos
parâmetros por ele estabelecidos, sob pena de violação à coisa
julgada.
2. Agravo conhecido. Recurso especial a que se nega
provimento.
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