Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.081.223
- Julgado em 03/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO COMINATÓRIA SOBRE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA EM PLANO DE SAÚDE. PERÍCIA ATUARIAL QUE EXAMINOU NOTA TÉCNICA E ATESTOU IDONEIDADE DA BASE DOS REAJUSTES ENTRE 0 E 71 ANOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Inexistência de omissão ou ausência de fundamentação (art. 1.022 do Código de Processo Civil).
2. Perícia atuarial adequada e suficiente para aferição da base dos reajustes por idade, em conformidade com o título executivo.
3. Incidência da Súmula 7/STJ para vedar reexame do laudo e determinação de nova perícia.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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