Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.081.161
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado embargado (art. 1.022 do CPC), não se prestando à rediscussão da matéria já decidida.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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