Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.078.601

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO FEITO ORIGINÁRIO. PERDA DE OBJETO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se configura violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem fundamenta sua decisão de modo claro e suficiente, enfrentando as questões pertinentes à controvérsia. 2. A superveniência de sentença enseja a perda de objeto do agravo de instrumento que discute decisão interlocutória. Precedentes. 3. A ausência de indicação dos trechos do acórdão recorrido que teriam enfrentado a matéria federal suscitada inviabiliza o reconhecimento do prequestionamento, atraindo o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF. 4. É inadmissível o recurso especial quando o dispositivo legal apontado como violado (art. 1.018, § 1º, do CPC) não possui comando normativo apto a sustentar a tese recursal ou a infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, o que configura deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284 do STF. 5. Agravo interno não provido.

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