Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.078.431

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. DESISTÊNCIA PARCIAL DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. RECURSO ACOLHIDO. 1. O art. 998 do CPC permite que o pedido de homologação de desistência seja feito a qualquer tempo, sem necessidade de concordância da parte contrária. 2. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota o seguinte entendimento: "Existindo pedido de desistência protocolado antes do julgamento do agravo interno, deve o requerimento ser apreciado com primazia" (DESIS no AgInt no AREsp n. 1.335.139/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 27/10/2022)." 3. Embargos de declaração acolhidos, para homologar o pedido de desistência parcial do recurso especial.

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