Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.072.516
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANOS DE SAÚDE. PROCEDIMENTO TAVI. INCLUSÃO NO ROL DA ANS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS.
1. A decisão agravada negou provimento ao agravo em recurso especial, por constatar a inclusão do TAVI no rol da ANS e manter o acórdão estadual.
2. O agravo interno não apresenta argumentos aptos a infirmar o fundamento central adotado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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