Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.063.043
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NÃO IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO, CAPAZ, POR SI SÓ, DE MANTER O ACÓRDÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283/STF. TRIBUNAL DE ORIGEM CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE ILICITUDE NA CONDUTA DA RÉ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ausência de impugnação de fundamento autônomo, consistente na decisão, pelo Tribunal de origem, que o caso discutido se amolda à espécie de exceção de imprensa, por se tratar de citação de obra que já estava acessível ao público, e por não haver qualquer atividade comercial ou intuito financeiro na distribuição do clipping.
Incidência, por analogia, da Súmula 283 do STF.
2. No tocante à conclusão acerca da ausência de ilicitude, por enquadramento à exceção de imprensa, impende registrar que, a partir dos pressupostos analisados pelo acórdão recorrido, a questão foi resolvida com base nos elementos fáticos que permearam a demanda.
Assim, rever os fundamentos que ensejaram a conclusão alcançada pelo Colegiado local implicaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 deste Tribunal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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