Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.058.575

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Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. COMISSÕES. MULTA POR FALTA DE AVISO PRÉVIO. MULTA POR RESCISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido concluiu, com base nas provas orais e documentais, que a recorrente não participou diretamente da negociação do projeto E2G, sendo inviável o pagamento de comissões por ausência de comprovação de sua atuação como representante comercial no referido projeto. 2. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 3. A aplicação da multa prevista no art. 408 do Código Civil foi afastada pelo acórdão recorrido, por se tratar de julgamento extra petita, uma vez que não houve pedido expresso na inicial para sua aplicação, nem tal pedido poderia ser depreendido da causa de pedir, conclusão harmônica com a jurisprudência desta Corte. 4. Recurso especial desprovido.

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