Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.056.061

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO CONTRATUAL. PORTABILIDADE ESPECIAL. CONTINUIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que determinou a migração de beneficiários de plano de saúde coletivo para outro plano empresarial, sem carências e com manutenção dos serviços, em razão da necessidade de continuidade de tratamento médico de beneficiária menor de idade. 2. Na origem, a autora alegou que, após a rescisão do contrato de prestação de serviços com a empresa estipulante do plano de saúde coletivo, buscou a migração para outro plano empresarial, sem carências e com manutenção integral dos serviços, visando à continuidade do atendimento médico- hospitalar necessário para tratamento de saúde de sua filha menor. 3. A sentença julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de inexistência de relação jurídica entre autora e ré que permitisse exigir migração ou compelir a celebração de novo contrato. O acórdão recorrido reformou a sentença, reconhecendo a justa expectativa de continuidade da relação com a operadora e a aplicação da teoria da , reputando surrectio abusiva a negativa de migração diante do usufruto continuado do plano por mais de seis anos e da necessidade de tratamento contínuo da menor. 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível determinar a migração de beneficiários de plano de saúde coletivo para outro plano empresarial da mesma operadora de plano de saúde, sem carências e com manutenção dos serviços, em razão da necessidade de continuidade de tratamento médico de beneficiária menor de idade, mesmo após a rescisão de anterior contrato de prestação de serviços entre a empresa estipulante e a operadora do plano de saúde. 5. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. 6. A teoria da foi corretamente aplicada, considerando-se a justa surrectio expectativa de continuidade da relação com a operadora do plano de saúde, em razão do usufruto continuado do plano por mais de seis anos e da necessidade de tratamento contínuo da beneficiária menor. 7. A negativa de migração para outro plano coletivo, sem carências e com manutenção dos serviços, foi considerada abusiva, especialmente diante da necessidade de resguardo da saúde e dignidade da beneficiária menor, acometida de grave problema de saúde que exige tratamento contínuo. 8. A jurisprudência do STJ impede a rescisão contratual de plano de saúde coletivo durante o tratamento médico de beneficiários, mesmo na ausência de internação, em observância aos princípios da boa-fé objetiva, segurança jurídica, função social do contrato e dignidade da pessoa humana. 9. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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