Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.054.490
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA
CAUTELAR INOMINADA. MULTA COMINATÓRIA. JULGAMENTO VIRTUAL. RECURSO
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO.
1. A fixação de
multa cominatória (astreintes) requer previsão expressa na decisão
judicial, não sendo possível sua imposição de forma implícita ou
tácita, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do
STJ.
2. A pretensão de reforma do acórdão recorrido, que concluiu
pela ausência de previsão expressa de multa na decisão liminar,
demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
3.
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial, e nessa
parte, negar-lhe provimento.
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