Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.047.314
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 24/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR ESTADUAL. PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. PRESCRIÇÃO. RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DECIDIDA SOB ENFOQUE DE LEGISLAÇÃO LOCAL E COM SUPORTE EM PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 280/STF E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A pretensão recursal, ao impugnar a conclusão do acórdão recorrido quanto ao direito à promoção e aos efeitos prescricionais alegados, pressupõe o exame do regime jurídico estadual aplicável às promoções (v.g., interstícios e quadro de acesso), circunstância que atrai a incidência da Súmula 280/STF, por analogia.
2. A alteração do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca das premissas fáticas relacionadas à caracterização da preterição e à atuação administrativa demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno improvido.
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