Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.046.937
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ALEGADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE
REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO
ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito
da decisão, nem constituem meio hábil para promover o rejulgamento
da causa sob o argumento de omissão ou contradição inexistentes.
2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, impõe-se a
rejeição dos embargos declaratórios.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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